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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Portela divulga protocolos de segurança para retomada de eventos na quadra

 Documento foi desenvolvido por integrantes da diretoria, de segmentos e de departamentos da escola,       respeitando   todas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde do Rio

Protocolo Portela  - Planejamento para a retomada das atividades com segurança 

Presidente - Luis Carlos Magalhães 

Vice-Presidente - Fábio Pavão 

Presidente de honra - Mestre Monarco 

 

Introdução 

Este documento, produzido em conjunto por vários Departamentos do G.R.E.S. Portela, visa a criação de um planejamento interno - "Protocolo Portela" - que serve como instrumento de apoio ao retorno gradual das atividades, com a manutenção de um ambiente seguro e saudável para os visitantes e equipe de trabalho da agremiação. Ele apresenta orientações para o funcionamento e desenvolvimento das atividades presenciais do G.R.E.S. Portela, além de ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos às atividades administrativas e da Instituição com a adoção de um protocolo próprio, que considere o regramento do governo federal, Estado e Município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias competentes.  

Em especial, este documento está fundamentado nas "Regras de Ouro", publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 02 de Julho de 2020, seguindo, também, o Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies elaborado pela SUBVISA e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 09 de junho de 2020. 

Por fim, este documento cumpre exigências específicas da Vigilância Sanitária Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, conforme a reunião necessária para a certificação e reabertura para a realização de eventos, realizada no dia 21 de Outubro de 2020, atendendo à exigência publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 19 de outubro de 2020.  

 

Considerações gerais 

A quadra de ensaios do G.R.E.S. Portela, pensada em suas especificidades, requer, para seus administradores, uma mudança de hábitos e costumes quanto à organização dos espaços. Além de uma adaptação física, faz-se necessária uma mudança intangível, que exija a reflexão sobre a forma como a experiência de vivenciar uma quadra de escola de samba é percebida pelos frequentadores. 

Em outras palavras, é necessário repensar, em muitos aspectos, o comportamento consolidado e naturalizado ao longo dos anos, em prol do distanciamento e dos cuidados fundamentais neste momento especial, isto é, enquanto persistir a crise provocada pela pandemia de COVID-19. 

Outrossim, é preciso considerar que, para os frequentadores, os velhos hábitos anteriores à pandemia são parte da experiência positiva vivenciada nas atividades realizadas pelo G.R.E.S. Portela. A quebra de paradigmas, entretanto, não é o fim das amizades, muito menos o cerceamento da alegria e da emoção nos eventos, mas a possibilidade de continuar experimentando-os com segurança, evitando aglomerações e minimizando os riscos de contaminação. É preciso considerar que vivemos a adaptação ao que comumente a sociedade chama de “novo normal”, e isso é um desafio tanto para os administradores quanto para os frequentadores de espaços culturais, de lazer e entretenimento.  

Em linhas gerais, este documento é o Norte que vai orientar as ações dos administradores, e, sua publicidade, a referência para que previamente os frequentadores tomem conhecimento das mudanças e adaptações que são necessárias. Esperamos que, muito em breve, consigamos, como sociedade, vencer os desafios do presente. E então, este documento será apenas uma peça de história. Um capítulo que contará como a atual geração de portelenses, unido forças, enfrentou e venceu a maior crise sanitária enfrentada pelo G.R.E.S. Portela desde a sua fundação.  

 

1- Sobre as vendas de ingresso e entrada de sócios e segmentos

1.1 – A disponibilidade de ingressos e entradas gratuitas obedecerá aos limites determinados pelos órgãos competentes municipais. No momento de reabertura da quadra, 50% da capacidade total.  

1.2 – De acordo com a capacidade permitida, uma parte dos ingressos estará disponível para a venda. Outra parte estará à disposição dos sócios e segmentos da Portela.  

1.3 – Não haverá venda para a pista. Todos os frequentadores deverão estar em mesas ou camarotes, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 03.

1.4 – Não haverá vendas no dia e local do evento. Todos os ingressos deverão ser adquiridos antecipadamente, pelo site do “Ingresso Certo” (www.ingressocerto.com.br).

1.5 – Os sócios estatutários e torcedores, estes últimos nos eventos em que, segundo o plano escolhido, tenham livre acesso, deverão solicitar antecipadamente o voucher de entrada junto à secretaria do G.R.E.S. Portela.

1.5.1 – Em cumprimento às normas municipais, para evitar aglomerações e garantir o controle da capacidade máxima permitida no interior da quadra, os sócios que não solicitarem antecipadamente o voucher de entrada terão o acesso impedido.  

1.6 - Os líderes de segmento receberão uma quantidade limitada de entradas, que deverá ser distribuída entre seus componentes.

1.6.1 – Em cumprimento às normas municipais, para evitar aglomerações e garantir o controle da capacidade máxima permitida no interior da quadra, os membros de segmento que não receberem a entrada antecipada de seus líderes não terão acesso à quadra. 

1.7 – As mesas serão negociadas com 04 (quatro) lugares. Os camarotes terão sua capacidade reduzida, sendo negociados para 08 (oito) pessoas.  

 

2- Sobre o controle de acesso 

2.1 – O controle de entrada e saída será feito apenas pela portaria principal. 

2.2 – Será medida a temperatura, por meio de termômetros digitais com infravermelho, de todos os frequentadores e funcionários que trabalharem nos dias de evento.

2.3 – Se algum frequentador apresentar qualquer tipo de sintoma associado à COVID-19, não poderá ter acesso ao interior da quadra, seguindo as normas da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3.1 – No caso de impedimento de acesso por apresentar qualquer sintoma associado à COVID-19, o frequentador terá garantido o reembolso do valor pago antecipadamente.  

2.4 – Conforme estabelece o artigo 05, será disponibilizado, para a higienização das mãos, álcool em gel 70% para aqueles que entrarem na quadra. Para a limpeza dos calçados, serão instalados tapetes com solução higienizadora. 

2.5 – As catracas de acesso serão higienizadas rotineiramente.

2.6 – É obrigatório o uso de máscara facial durante a permanência nas dependências do G.R.E.S. Portela, sendo permitido retirá-las apenas durante as refeições.   

 

3- Sobre a organização e restrições do espaço físico 

3.1 – O G.R.E.S. Portela disponibilizará no site do "Ingresso  Certo" (www.ingressocerto.com.br), responsável pelas vendas antecipadas, o mapa atualizado de camarotes e mesas. 

3.1.1 – As áreas antes ocupadas pelo público de pista, inclusive na parte externa, serão preenchidas por mesas.  

3.2 – As mesas terão distanciamento mínimo de 2m (dois metros), não sendo permitido juntá-las no decorrer do evento, assim como promover qualquer tipo de alteração na organização previamente definida. 

3.3 – Haverá controle rigoroso de acesso aos camarins, garantindo a segurança sanitária dos artistas que se apresentarão.  

3.4 - Haverá controle rigoroso de acesso ao palco, garantindo a segurança sanitária dos artistas e funcionários.

3.5 – Haverá controle rigoroso de acesso ao camarote presidencial, evitando aglomerações.  

3.5.1 - Nenhum serviço será oferecido no camarote presidencial. 

3.6 – Será instalada sinalização para orientar os frequentadores nas áreas de maior circulação de pessoas, reforçar o respeito ao distanciamento mínimo e apontar a localização de sanitários e estações de higiene. 

3.7 – Os locais não disponíveis para o público serão isolados. 

3.8 – As filas, quando inevitáveis, deverão ter sentido único e manter o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas, que devem ser orientadas por meio de marcações nos chão. 

3.8.1 – É necessário ter cuidado para as filas não bloquearem o fluxo de pessoas, o que impede a circulação e cria aglomerações. 

 

4- Sobre os serviços prestados 

4.1 – Os frequentadores serão atendidos e servidos nas mesas e camarotes pela equipe de garçons.  

4.2 – Os bares e quiosques serão isolados para evitar aglomeração. 

4.3 – os alimentos e bebidas serão servidos em copos e talheres descartáveis, embalados de forma individualizada.  

4.4 – Para evitar contaminação, o G.R.E.S. Portela irá supervisionarde forma constante a atuação dos garçons e demais equipes que prestarão serviços aos frequentadores.  

4.5 – Os pagamentos deverão ser feitos antecipadamente para as equipes de garçons, preferencialmente por meio de cartões de crédito ou débito.

4.5.1 – As máquinas de cartão de crédito serão cobertas por filme plástico e higienizada rotineiramente. 

 

5- Estações de higiene 

5.1 – Nos locais de maior circulação de pessoas, serão instalados dispensadores de álcool em gel 70%, em especial na entrada e corredores. 

5.2 – Próximo à entrada, serão instalados tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados.  6

5.3 – Os lavatórios dos banheiros terão dispensadores de sabonete líquido, suporte com papel toalha e lixeira com tampa de acionamento por pedal.

 

6- Cuidados básicos com o ambiente 

6.1 – Durante os eventos, a higienização dos banheiros será feita a cada meia hora. 

6.2 – Os funcionários que realizarão os serviços de higienização nos banheiros deverão ter cuidado especial com puxadores de porta, torneiras e descargas. 

6.3 - Os funcionários que realizarão os serviços de higienização nos banheiros deverão manter o abastecimento contínuo de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%. 

6.4 – Para evitar aglomerações, haverá controle de acesso aos banheiros. 

6.5 – Não haverá banheiros químicos, que são considerados inadequados. 

6.5 - Será rotineira a aeração, higienização e desinfecção de área comum e de acessos, especialmente nas maçanetas das portas, corrimãos de escadas e balcões de atendimento.

6.6 – Os cuidados com a higienização incluem o camarim, que deverá se manter arejado. 

6.7 – Para os serviços de higienização, serão prioritariamente utilizados materiais descartáveis, especialmente panos multiusos e papéis toalhas.   

6.8 – Cartazes com materiais educativos serão espalhados pela quadra, ajudando na conscientização dos frequentadores quanto à importância de se cumprir as normas estabelecidas pelas autoridades públicas. 

6.5.1 – Em especial, os cartazes devem ressaltar a importância da higienização das mãos, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais e a necessidade do distanciamento. 

 

7- Cuidados com funcionários e equipes de staffs 

7.1 – Serão disponibilizados EPIs para as equipes que farão atendimento ao público, o que inclui, dependendo da função exercida, máscara, luvas, toucas e protetores faciais. 

7.2 – As equipes de apoio serão identificadas por uma camisa especialmente fornecida pela direção do G.R.E.S. Portela, de forma a facilitar a identificação.

7.3 – As áreas exclusivas de funcionários serão higienizadas rotineiramente, tendo sempre a disponibilidade de álcool em gel 70%. 

7.4 – Os funcionários serão orientados quanto a melhor forma de evitar contaminação, inclusive em relação ao manuseio de dinheiro em espécie e máquinas de cartão de crédito.  

7.2.1 – Em caso de pagamento em espécie, a higienização das mãos deverá ser feita imediatamente.  

7.5 – O uso de máscara fácil também é obrigatório para funcionários e equipes de staffs.

7.6 – O descarte de máscaras, tocas, luvas e demais EPIs deverão acontecer em locais específicos.  

 

8- Orientações especiais aos líderes de segmentos do G.R.E.S. Portela 

8.1 – Limitar a participação de componentes ao número de entradas previamente recebidas. 

8.2 – Orientar os componentes quanto ao cumprimento das regras estabelecidas neste documento e, de uma forma geral, pelas autoridades públicas competentes.  

8.2.1 – As orientações previstas neste item incluem a necessidade de se evitar aglomerações e a obrigatoriedade do uso constante de máscara facial.  

8.3 – Evitar a presença de crianças, que devem ser preservadas enquanto persistir a pandemia de COVID-19. 

8.4 - Desencorajar a presença de pessoas do chamado "grupo de risco", isto é, indivíduos com mais de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas ou comorbidades. 

8.5 – Orientar os componentes quanto aos lugares a serem ocupados, que serão previamente definidos e comunicados.    

 

Considerações finais 

A alegria é a razão da existência de uma escola de samba. Pode parecer uma contradição pensar em carnaval neste momento, quando o mal causado pela pandemia ainda nos aflige. Todavia, as escolas de samba precisam ser entendidas como instituições culturais. Talvez a mais completa de todas, pois reúnem, numa só manifestação, elementos artísticos visuais, musicais e coreográficos. Neste momento, quando, de uma forma geral, o setor cultural gradualmente retoma suas atividades, é necessário que nosso canto, nossa dança e nossos rituais se mantenham vivos.

Escolas de samba são espaços de lazer e entretenimento, mas, para muitas pessoas, também são parte importante da formação de suas identidades, como indivíduo e como cidadão. Uma quadra de escola de samba, antes de qualquer outra definição, são espaços de sociabilidade, lugares onde as raízes históricas são cultivadas, onde valores são compartilhados.  

Este protocolo foi discutido e criado por vários portelenses. Ele tem por objetivo exatamente permitir que possamos, neste momento, ter segurança para vivenciar a nossa quadra de ensaios como um espaço de sociabilidade. Ele deve permitir o lazer e o entretenimento, mas também o reencontro de antigas amizades. As máscaras ainda esconderão nossos sorrisos, mas o olhar sincero dispensa palavras. Vamos novamente estar juntos! Isso significa que, com a retomada de nossas atividades, vamos nos apoiar mutualmente para superarmos este momento.  Somos uma família e chegou a hora de reunirmos.  

Para todos os portelenses que tombaram na luta contra esta doença, temos a certeza de que manter nossa escola viva e atuante é a melhor homenagem que podemos oferecer. O amor pela Majestade do Samba seguirá nos unindo, agora e por toda a eternidade. Enquanto um ritmista da Tabajara do Samba estiver batendo firme num surdo, não é apenas o coração do G.R.E.S. Portela que estará pulsando, mas o de todos aqueles que um dia se apaixonaram por esta instituição quase centenária.  

Nos olhos da Águia, brilha um encontro de sentimentos atemporal, que nos une aos fundadores e a todos os portelenses que já nos deixaram. É por eles, por todos eles, que temos a obrigação de seguir em frente com o legado que herdamos, enfrentando as adversidades até, finalmente, encontrar um porto seguro. E então, e somente então, este documento será desnecessário.  

 

Rio de janeiro, 24 de outubro de 2020. 

Direção de Harmonia do G.R.E.S. Portela 

Departamento Financeiro do G.R.E.S. Portela 

Departamento Social do G.R.E.S. Portela  

Departamento de Eventos do G.R.E.S. Portela 

Comissão de Carnaval do G.R.E.S. Portela 

Secretário Geral: Marcelo Moura 

Secretária: Jaqueline Gomes 

Administrador da quadra: Paulo Pedrazzi 



Fonte: www.gresportela.com.br

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Cenário de incertezas no carnaval pode fazer agremiações mudarem enredos

Por Guilherme Ayupp

A Liesa decidiu no mês de setembro que não haverá desfiles em 2021 na data religiosa do carnaval, em fevereiro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Entretanto o cenário de incertezas causado pela Covid-19 permanece afligindo escolas de samba e profissionais e deixa muitas perguntas ainda sem resposta. Haverá desfile em 2021? Quando? Como as escolas farão para ter fluxo de caixa? O que fazer com os profissionais que dependem da festa para se sustentar?

Em face a tantas dúvidas a reportagem do CARNAVALESCO apurou que o clima entre dirigentes e artistas nos bastidores das agremiações é de tensão. Carnavalescos estão há meses sem receberem em algumas escolas e os mandatários delas não sabem como fazer para dar alguma perspectiva a seus profissionais.

Durante a plenária que decidiu pelo adiamento dos desfiles de 2021 surgiu uma luz no fim do túnel. As lives com as escolhas de samba das escolas do Grupo Especial que seriam transmitidas pela Globo. Através da Lei Aldir Blanc, que viabiliza recursos aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia, há a expectativa que as escolas recebam R$ 150 mil pelas lives. O dinheiro, entretanto, não iria diretamente aos profissionais que estão passando por necessidades. Nesse sentido os próprios sambistas criaram projetos sociais para angariar recursos independentemente das escolas.

Dentro de algumas agremiações há a possibilidade de mudanças de rumo nos projetos já definidos para o ano que vem. Escolas que já divulgaram enredos podem voltar atrás e optar por outras temáticas, afim de não queimarem boas propostas em um ano em que não se sabe como, quando e se haverá desfile.



Fonte: www.carnavalesco.com.br

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Quadras das escolas de samba estão liberadas para eventos

   Redação Carnavalesco

Um decreto será publicado nesta terça-feira no Diário Oficial liberando as quadras das escolas de samba para realização de eventos.

Seguindo todas normas sanitárias, as agremiações fizeram um acordo com o poder público. Assim, a Prefeitura do Rio, através da Vigilância Sanitária, fará todas quartas e sextas um curso de capacitação da para os funcionários das escolas.

O presidente da Liesa, Jorge Castanheira, o diretor de carnaval, Elmo José dos Santos, e, o representante da Beija-Flor, Gabriel David, além do vereador Felipe Michel, estiveram em reunião com representantes da Fiocruz para trabalharem juntos na autorização das autoridades sanitárias visando a realização dos desfiles das escolas de samba em 2021. A presidente da Fiocruz Nísia Trindade e a secretária municipal de Saúde Bia Busch também estiveram no encontro.



Fonte: www.carnavalesco.com.br

Portela divulga sinopse do enredo Igi Osè Baobá

   IGI OSÈ BAOBÁ


>>> CLIQUE E BAIXE A SINOPSE EM PDF


Pilar que une o céu e a terra!

Elo entre vivos e mortos.

Deus vivo e presente, és tu ó Baobá, 

árvore sagrada testemunha do tempo.

O guerreiro de Oyó contempla Igi Osé.

Ele sente a energia. Evoca proteção com afeto e respeito.

O tronco é seu templo, e ali expressa sua religiosidade.

Saluba Nanã! Mãe de todos nós.

Tuas águas abundantes repousam no tronco do Baobá, nutrindo a terra.

Por ti os galhos se vestem de ojás lilás.

Orixás e vegetal estão unidos na energia sagrada... 

Salve o Rei Dono da Terra! Omulu, curai-nos de todos os males que assolam nosso Aiyê! 

Árvore da vida, ó Baobá. 

Tu emanas a energia primeva que no solo africano faz eclodir a natureza. É ela que sopra o vento da savana, e faz teus galhos balançarem.          

A fauna passeia livremente ao seu redor, e tudo se doura sob a luz do Sol.

Teus frutos, folhas e sementes são alimentos e remédios para os seres vivos.

Tu és mãe que sacia nossa sede e fome.

Sob tua copa, oferece generosa e benfazeja sombra em meio à aridez das regiões onde impera.

Tuas raízes representam os ancestrais de nossas comunidades,

aconselham-nos e ajudam-nos a seguir com coragem e decisão.

Em Ajudá, o Rei Guezo nos fez esquecer...

Voltas e voltas em torno de ti para apagar toda nossa devoção, nossas lembranças, torná-la "Árvore do Esquecimento".

Portal do Não Retorno jamais conseguiu.

Fizemos de teu tronco, aparentemente tombado, a balsa que atravessou oceanos para nos levar rumo ao desconhecido. E assim tuas raízes uniram dois mundos. Tua força multiplicada ganhou novo significado em terras distantes.

Baobá, Árvore da Resistência!

Todos os solos pisados por pés africanos, sob a poeira da resiliência, fez com que a cultura negra semeasse pelas Américas, germinando um Novo Mundo e a representação de sua fé. E se algum desalento nos toca, ao olhar para teu esplendor, nos conectamos em seus firmes troncos com nossa herança, e nos revitalizamos com a energia de nossos antepassados.

Fincamos em tuas raízes profundas valores e crenças que nenhum preconceito é capaz de fazê-los tombar. E no solo rochoso da discriminação, elas encontraram fendas para ir mais além, penetrando mais profundamente no solo, até, finalmente, encontrar a esperança.

E assim o tempo passou. Ora calmo, ora agitado como o vento a balançar tuas folhas... E sob o Arco-íris de Oxumaré, tudo tornou-se menos sombrio.

Nos quilombos, favelas ou periferias, teus "rebentos" brotaram como galhos distintos que se estenderam por toda América, expressando a identidade preservada da terra de seus ancestrais, a África. No Brasil, os frutos nasceram em forma de Maracatu, Maculelê, Tambor de Crioula, Caxambu, Jongo, Funk e tantas outras manifestações afro-brasileiras, assim como o Samba.

Nas franjas da Região Central do Rio de Janeiro, espraiando-se por áreas alagadiças, floresceu a Pequena África. Da Pedra do Sal à mítica Praça Onze, nos morros e subúrbios, os herdeiros do "Berço do Mundo" comungaram sentimentos, compartilharam seu passado comum e criaram as escolas de samba.

Nossos fundadores são nossos antepassados. Os velhas guardas, os guardiões de nossas memórias. As baianas, a herança das antigas festas, profanas e sagradas. Ao som do batuque da bateria, o suor dos passistas verte nossa ancestralidade. E até hoje, sempre que os sambistas se unem de mãos dadas, sentem reverberar em suas almas a energia primordial unindo a África e o Brasil, como bons filhos da diáspora que todos somos. O samba respira como um velho Baobá.

Ope

Carnavalescos: Renato Lage e Márcia Lage



Fonte: www.gresportela.com.br

Confira o regulamento do concurso de samba-enredo da Portela

   G.R.E.S. PORTELA

ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO

REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA-ENREDO

ENREDO: "IGI OSÈ BAOBÁ"


>>> CLIQUE E BAIXE O REGULAMENTO EM PDF

ART. 1 - Considerações iniciais: Considerando a excepcionalidade do momento pelo qual atravessa nossa sociedade, o presente regulamento para o concurso de samba-enredo está fundamentado em três premissas:

1. Adequar o concurso às regras de segurança sanitária exigidas pelas autoridades públicas e científicas, tendo em vista a persistência da crise causada pela pandemia de COVID-19.

2. Considerar o cenário de crise econômica que impacta as escolas de samba e a sociedade de uma forma geral, o que exige uma reavaliação responsável sobre gastos e distribuição de receitas. 

3. Ampliar a utilização das redes sociais e a interação com o público, considerando os avanços tecnológicos e as necessidades impostas pelo cenário de isolamento social.  

 

ART. 2 – São considerados integrantes do quadro efetivo do G.R.E.S. PORTELA os poetas cadastrados na ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO. 

Parágrafo I – Os poetas NÃO cadastrados na ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO e que participarem deste concurso NÃO TERÃO INGRESSO (INCLUSÃO) AUTOMÁTICO na ala. Também NÃO TERÃO CARTEIRINHAS NEM BLUSAS da ala. Além disso, não terão o direito de ensaiar nem desfilar no próximo carnaval.

Parágrafo II – Os compositores cadastrados na ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, que inscreverem seus sambas neste concurso, NÃO poderão participar da disputa em outras escolas do GRUPO ESPECIAL e vice-versa. Nesta hipótese, a parceria será eliminada.

 

ART. 3 - Cada parceria deverá possuir, no máximo, 07 (sete) compositores, organizados da seguinte forma: 

1. Parceria que possua, pelo menos, 01 (um) membro da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo A”.

2. Parcerias que não possuam membros da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo B”

 

ART. 4 – A taxa de inscrição dos sambas concorrentes será: 

1. Sambas com pelo menos um(1) membro da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo A” - R$ 750.00 (setecentos e cinquenta reais)

2. Sambas sem nenhum compositor da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO, neste regulamento definidos como “Grupo B” - R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)

 

ART. 5 – As parcerias terão a liberdade para contratar qualquer intérprete (cantor) de sua preferência, para a gravação ou apresentações no palco, respeitando o limite máximo de 01 (um) intérprete oficial de agremiação do Grupo Especial do Rio de Janeiro. Não será permitida a contratação do intérprete oficial do G.R.E.S. Portela.

 

ART. 6 - Estão PROIBIDOS por este regulamento:

I – A formação de torcidas ou algo semelhante, o que inclui aglomerações na área externa dos locais de apresentações dos sambas.

II – A confecção de camisas e/ou uniformes que façam alusão à parceria e/ou ao samba concorrente, excetuando as camisas utilizadas pelos compositores e músicos no palco.

III – Qualquer tipo de propaganda ou exibição de marcas comerciais nas apresentações, incluindo a camisa dos compositores, intérpretes ou músicos. 

IV – A produção e posterior divulgação de vídeos e clipes dos sambas concorrentes, excetuando as gravações feitas durante as apresentações oficiais.

V – Qualquer tipo de encenação teatral, bem como a presença no palco de pessoas que não sejam compositores, músicos ou intérpretes. 

VI – Cantar qualquer tipo de alusivo durante as apresentações do samba.

VII – Exibir efeitos especiais de luzes e/ou sons durante as apresentações do samba.

VIII – Exibir qualquer faixa, adereço ou elemento cenográfico durante as apresentações, excetuando reproduções da bandeira da Portela. 

IX – Entrar nas dependências do G.R.E.S. PORTELA ou na Cidade do Samba portando objetos cortantes, pontiagudos ou de qualquer outra forma que ofereça risco à segurança dos presentes.

X – O uso de FOGOS DE ARTIFÍCIO e/ou SINALIZADORES, dentro ou fora das dependências do G.R.E.S. PORTELA ou da Cidade do Samba.

XI – Transitar sem máscaras faciais pelas dependências do G.R.E.S. PORTELA ou pela Cidade do Samba.

 

ART.7 – A entrega das obras concorrentes será feita de forma virtual. Os compositores deverão enviar para o endereço eletrônico institucional da vice-presidência (vicepresidentegresportela@gmail.com) um e-mail contendo as seguintes informações:

1. Arquivo em formato Word contendo a letra do samba concorrente;

2. Áudio em formato mp3 do samba concorrente;

3. Copia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser realizada na conta abaixo discriminada.

Caixa Econômica Federal

Ag. 3057

Conta Corrente: 00000002-0

Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela

CNPJ: 042.255.075/0001- 63

 

ART. 8 – Os sambas concorrentes podem ser enviados até às 23h59 do dia 18 de novembro de 2020. 

 

ART. 9 – O concurso será composto por três fases, aqui chamadas de “Fase 01”, “Fase 02” e “Fase 03”.

 

ART. 10 – Sobre a “Fase 01”.

Parágrafo I – Será composta pelos sambas do “Grupo B”

Parágrafo II – Os áudios de todos os sambas concorrentes serão disponibilizados pelo G.R.E.S. PORTELA no YouTube, em seu canal “Portela TV”. 

Parágrafo III – Está prevista para ser realizada entre os dias 19 e 30 de novembro de 2020, podendo a direção do G.R.E.S. PORTELA promover alterações de acordo com suas necessidades. 

Parágrafo IV – Consistirá na análise, por parte da direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia, das obras concorrentes.

Parágrafo V – A direção do G.R.E.S. PORTELA poderá realizar interações com membros do quadro social em dia ou com o público em geral, na forma de enquetes.

Parágrafo VI – A direção do G.R.E.S. PORTELA, durante esta fase, eliminará as obras concorrentes até restarem, no máximo, seis (6) sambas, que estarão classificados para a “Fase 02”.

 

ART. 11 – Sobre a “Fase 02”

Parágrafo I – Será composta pelos sambas do “Grupo A” e os sambas classificados na “Fase 01”

Parágrafo II – Os áudios de todos os sambas concorrentes serão disponibilizados pelo G.R.E.S. PORTELA no YouTube, em seu canal “Portela TV”.

Parágrafo III – Está prevista para ser realizada entre os dias 04 e 27 de dezembro de 2020, podendo a direção do G.R.E.S. PORTELA promover alterações de acordo com suas necessidades. 

Parágrafo IV – Consistirá na realização de “lives” transmitidas pelo Canal Portela TV, com a apresentação dos sambas concorrentes, direto da quadra de ensaios do G.R.E.S. Portela. 

Parágrafo V – A ordem das apresentações será estabelecida pela direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia.

Parágrafo VI – Os sambas concorrentes podem ser divididos em “Chaves”, de acordo com os critérios estabelecidos pela direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia.

Parágrafo VII – As datas reservadas para as apresentações, podendo ou não ser utilizadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela direção do G.R.E.S. PORTELA, são: 

04/12/2020 Sexta-feira

06/12/2020 Domingo

11/12/2020 Sexta-feira

13/12/2020 Domingo

18/12/2020 Sexta-feira

20/12/2020 Domingo

27/12/2020 Domingo

Parágrafo VIII – Os sambas concorrentes nesta fase serão avaliados pela direção do G.R.E.S. PORTELA e por suas Comissões de Carnaval e Harmonia.

Parágrafo –IX A direção do G.R.E.S. PORTELA poderá realizar interações com membros do quadro de social em dia ou com o público em geral, na forma de enquetes.

Parágrafo X – A direção do G.R.E.S. PORTELA, durante esta fase, eliminará as obras concorrentes até restarem, no máximo, dez (10) sambas, que estarão classificados para a “Fase 03”.

 

ART. 12 – Sobre a “Fase 03”

Parágrafo I – Será composta pelos 10 sambas classificados na “Fase 02”

Parágrafo II – Os áudios de todos os sambas concorrentes serão disponibilizados pelo G.R.E.S. PORTELA no YouTube, em seu canal “Portela TV”.

Parágrafo III – Está prevista para ser realizada durante o mês de janeiro de 2021, podendo ser modificada de acordo com as orientações da LIESA e a aprovação da direção do G.R.E.S. PORTELA.

Parágrafo IV – Consistirá na realização de “lives” com a apresentação dos sambas concorrentes, diretos da Cidade do Samba e transmitidas por parceiros, de acordo com critérios estabelecidos pela LIESA e previamente aprovados pela direção do G.R.E.S. PORTELA.

Parágrafo V – A avaliação dos sambas será feita por um corpo de jurados formado pela Direção do G.R.E.S. Portela, seguindo as orientações passadas pela LIESA. Poderá haver interações com membros do quadro social em dia do G.R.E.S. Portela ou com o público em geral, na forma de enquetes.

Parágrafo VI– As datas das apresentações, o número de sambas classificados para a etapa seguinte e a quantidade de obras que participarão do “programa final’ será estabelecido pela LIESA e previamente aprovado pela direção do G.R.E.S. PORTELA.

ART.13 – A divisão da premiação ocorrerá da seguinte forma:

1. Samba vencedor do concurso: 60%

2. G.R.E.S. Portela – 18%

3. Ala de compositores Ari do Cavaco – 6%

4. Demais sambas finalistas – 16% (divididos em partes iguais)

 

ART.14 – As parcerias se apresentarão com, no máximo, quatro (4) cantores e quatro (4) músicos, excetuando os “músicos do pedal” cedidos pela escola.

 

Parágrafo Único – As determinações deste artigo podem ser alteradas na “Fase 03”, de acordo com as orientações da LIESA previamente acordadas com a direção do G.R.E.S. Portela. 

 

ART.15 – Pela ênfase nas interações utilizando as redes sociais, os compositores deverão prezar pela cordialidade no ambiente virtual, procurando, de forma responsável, amenizar possíveis hostilidades entre os admiradores de obras concorrentes. 

 

ART.16 – Caberá exclusivamente à Assessoria de Marketing do G.R.E.S. Portela a incumbência de fazer o download dos sambas concorrentes nas plataformas digitais oficiais do G.R.E.S. Portela.

Parágrafo I - Fica estabelecido que a Assessoria de Marketing do G.R.E.S. Portela tem a competência de alimentar as redes sociais com informações relativas ao concurso, incentivando, de forma imparcial, o engajamento dos membros em dia do quadro social do G.R.E.S. Portela e do público em geral. 

Parágrafo II – Os compositores estão liberados para divulgar seus sambas livremente pelas suas próprias redes sociais, assim como a imprensa pode publicar, criar enquetes ou incentivar seus próprios canais de interação. 

 

ART. 17 – São atribuições da HARMONIA do G.R.E.S.PORTELA:

Parágrafo I – Confirmação de um (01) “pedal” no palco e um (01) ritmista.

Parágrafo II – O controle de apresentação de cada parceria, com quatro (04) intérpretes e quatro (04) músicos, no máximo, conforme determina o ART.14, não sendo permitido o uso de chinelos, camisetas regatas e bermudas no palco. 

Parágrafo III – Reforçar junto aos intérpretes a proibição de alusivos.

 

ART. 18 – Disposições finais:

Parágrafo I – O descumprimento de qualquer item previsto neste regulamento será avaliado pela direção do G.R.E.S. Portela, pela Direção da ALA DE COMPOSITORES ARY DO CAVACO e pelas Comissões de Carnaval e Harmonia do G.R.E.S. Portela, sendo as penalidades, em última instância, ratificadas pelo PRESIDENTE EXECUTIVO do G.R.E.S. Portela.

Parágrafo II – Nas eliminatórias realizadas na quadra de ensaios, o G.R.E.S. Portela se compromete a reservar 01 (uma) mesa para cada uma das parcerias concorrentes, seguindo as restrições de acesso e aglomerações estipuladas pelas regras sanitárias.

Parágrafo III – Não haverá reuniões para tirar dúvidas com os carnavalescos. A direção do G.R.E.S. Portela passará orientações utilizando vídeos e/ou “lives” como recurso, além de divulgar informações por meio de sua Assessoria de imprensa. 

Nestes tempos repletos de incertezas, a direção do G.R.E.S. Portela espera que, muito em breve, possamos voltar ao nosso convívio presencial em total segurança.  Que a obra escolhida neste concurso, adaptado à realidade do que comumente se chama de “novo normal”, seja capaz de conduzir nossa escola ao seu 23º campeonato. Ainda não é possível definir quando será o próximo o carnaval, muito menos ter qualquer certeza quanto ao seu formato. Todavia, esta situação não irá durar para sempre. Quando as nuvens sombrias finalmente se dissiparem, os olhos da Águia refletirão a luz do sol e iluminarão nossa caminhada.  

 

Avante portelense para a vitória!


Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2020.

Direção do G.R.E.S. Portela

Comissão de Carnaval do G.R.E.S. Portela

Ala de Compositores Ary do Cavaco

Fonte: www.gresportela.com.br