Por Redação SRzd
O juiz Sergio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou nesta terça-feira (21) o pedido da Tradição e da liga Livres para a agremiação ser incluída na Série A. O julgado é em caráter liminar e ainda cabe recurso.
+ Livres se manifesta após decisão judicial sobre acesso da Tradição
Na decisão, o juiz indeferiu o requerimento de tutela antecipada por “não identificar a probabilidade do direito afirmado” pela Tradição e pela Livres nos documentos enviados à Justiça.
“[…] a RIOTUR reconhece que a LIERJ é a responsável pela organização e realização dos desfiles de carnaval do Grupo A. Adotada essa premissa, em cognição sumária, não se afigura que a LIERJ esteja obrigada a acatar o resultado do desfile de carnaval organizado pela 2ª e 3ª autoras e, por conseguinte, o acesso da 1ª autora ao Grupo A”, diz trecho da decisão.
A Livres informou que “trata-se de análise inicial do processo, o qual depende de documentos que a LIERJ deve apresentar judicialmente, no prazo concedido” e que seu departamento jurídico “já está adotando as medidas cabíveis informando que recorrerá da decisão, a qual sequer foi publicada em Diário Oficial, portanto, não produzindo qualquer efeito”.
Imbróglio na Intendente
No Carnaval 2020, duas ligas organizaram os desfiles da Intendente Magalhães: a Liesb, que contempla a maior parte das escolas, e a Livres, formada por agremiações dissidentes da outra entidade. Cada liga teve sua campeã e a Tradição venceu a disputa pela Livres.
A Lierj, responsável pela Série A, já havia afirmado antes dos desfiles que só aceitaria o acesso das duas primeiras colocadas da Liesb. A Tradição e a Livres afirmam que a Lierj deveria aceitar em seu grupo a vencedora da entidade, já que, segundo elas, tal fato estaria nas regras do Carnaval 2020 homologadas pela Riotur e pela Prefeitura.
Fonte: www.srzd.com
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