Faltando pouco mais de quinze dias para o Carnaval, o Ministério Público
do Rio (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para pedir a interdição da
Cidade do Samba, espaço onde estão agrupados os barracões das escolas de
samba do Grupo Especial.
O órgão sustenta que a ausência de um plano de prevenção expõe a risco
os frequentadores e trabalhadores do local e defende a interdição até que se
implemente o plano de prevenção e controle de incêndios, devidamente aprovado
pelo Corpo de Bombeiros.
Segundo o jornal “O Globo”, a ação, proposta a partir de um inquérito
instaurado em 2011, ano em que um incêndio de grandes proporções atingiu quatro
barracões no local, e que tem pedido de liminar em caráter de urgência, foi
ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da
Cidadania, contra a Prefeitura do Rio, a Liga Independente das Escolas de Samba
(Liesa), a Riourbe e a Riotur.
Além da
interdição sob pena de multa mínima diária no valor de R$10 mil, o promotor
Salvador Bemerguy pede o atendimento às exigências dos bombeiros, apresentação
do plano de obras/trabalho para controle, prevenção e combate a incêndios no
prazo máximo de 90 dias contados da sentença, e iniciar em até 180 dias,
contados da aprovação do plano de obras/trabalho pelo Corpo de Bombeiros, todas
as obras necessárias à segurança da Cidade do Samba.
Segundo o promotor, “as
autoridades públicas responsáveis e a Liga Independente das Escolas de Samba
mantém o aludido equipamento municipal sem a implementação de plano de
prevenção de incêndio e pânico, o que resultou, inclusive, em nova interdição
do local pelo Corpo de Bombeiros, por meio do Auto de Interdição lavrado em
04/12/2018” e que, ao longo dos últimos oito anos, o MPRJ tentou alcançar uma
solução extrajudicial à problemática.
Procurada pela reportagem, a
Riotur não se pronunciou e explicou apenas que a gestão do espaço é da Liesa. O
presidente da Liesa, Jorge Castanheira, disse que todas as melhorias e
modificações realizadas recentemente já foram informadas diretamente ao
promotor.
Fonte: www.srzd.com
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