Por Fábio Silva
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Encerrado o período para pedido de cadastramento dos blocos, a Riotur e os demais Órgãos Públicos darão início à análise da inscrição para emissão do Documento de Cadastro Preliminar (DCP), que poderá ser retirado pelos representantes dos blocos no site, com seus respectivos logins e senhas no sistema de inscrições, a partir de 17 de setembro de 2019.
Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal terá do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2019 para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais Órgãos Públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site. Depois, a Riotur e demais Órgãos Públicos terão até o dia 10 de outubro de 2019 para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do cadastramento. Após recebimento do DCP, o representante legal deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes para obtenção da documentação complementar obrigatória, para então, receber, através da Riotur, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE).
Ao todo, o cronograma de atividades possui cinco fases. A fase 1 contempla o pedido de cadastro; a fase 2, processo de análise preliminar; a fase 3, processo de recurso; a fase 4, planejamento da operação; a fase 5, a entrega de cadastros definitivos. Todo o cronograma com suas respectivas datas está na publicação do Diário Oficial, anexada neste e-mail.
*O decreto que dispõe sobre as normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município do Rio de Janeiro pode ser consultado no link www.carnaval.rio/downloads*
Fonte: www.galeriadosamba.com.br
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