Por Redação Carnavalesco
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, utilizou suas redes sociais,
no início da tarde desta quinta-feira, para anunciar que não haverá o carnaval
em julho de 2021, que tinha sido previsto pela Liga Independente das Escolas de
Samba (Liesa), para os dias 11 e 12, com o cancelamento dos desfiles em
fevereiro de 2021, devido à pandemia da Covid-19.
“Nunca escondi minha paixão pelo carnaval e a visão clara que tenho da
importância econômica dessa manifestação cultural para nossa cidade. No
entanto, me parece sem qq sentido imaginar a essa altura que teremos condições
de realizar o carnaval em julho. Essa celebração exige uma grande preparação
por parte dos órgãos públicos e das agremiações e instituições ligadas ao
samba. Algo impossível de se fazer nesse momento. Dessa forma, gostaria de
informar que não teremos carnaval no meio do ano em 2021. Certamente em 2022
poderemos(todos devidamente vacinados) celebrar a vida e nossa cultura com toda
a intensidade que merecemos”, disse o prefeito.
Estado
criou carnaval fora de época anual para julho
O calendário de datas oficiais do Estado do Rio de Janeiro acaba
de ser alterado, incluindo no mês de julho de todo ano o “CarnaRio – Carnaval
fora de época”, para estimular o turismo. É o que define a lei 9.174/20, do
deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador em exercício,
Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra de terça-feira.
De
acordo com o texto, a medida estimula o aquecimento da economia com a criação
de postos de empregos e venda de produtos e serviços. A organização das
comemorações relativas à data deverá contar com a participação das ligas,
agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável
pela pasta da Cultura.
“A segunda quinzena do mês de julho coincide com férias
escolares praticamente em todo o país, atraindo a chegada de turistas. Outra
vantagem da criação deste evento é que muitos estados em nosso país possuem
seus carnavais fora de época como atração turística”, justificou o autor.
Cidade
do Samba interditada
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital,
obteve na Justiça decisão determinando a interdição da Cidade do Samba até que
as instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio.
A decisão em recurso proferida pelo Juízo da Terceira Câmara
Cível ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital contra o Município do Rio, a
Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das
Escolas de Samba (Liesa). A ação ressalta que vistorias realizadas pelo Corpo
de Bombeiros em diferentes anos identificaram não só irregularidades no estado
das instalações, como também a ausência de plano de controle e prevenção contra
incêndios.
Diante disso, foi determinada a interdição da Cidade do Samba
até que suas instalações sejam reestruturadas de forma a minimizar os riscos de
incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo descritas no
Decreto Estadual nº 897/76 – sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil
reais.
Fonte: www.carnavalesco.com.br
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