TJ derruba lei que proibia crianças de desfilar no Carnaval
O Dia
Norma estava em vigor desde maio de 2012
Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei nº 5.403/2012 do
município, que proibia a participação de crianças nos desfiles
carnavalescos da cidade.
Em vigor desde maio do ano passado, a norma, de iniciativa da Câmara de Vereadores, só abria exceção para as escolas mirins e as alas compostas exclusivamente por meninos e meninas, desde que não ficasse evidenciada nenhuma forma de erotização.
Em caso de desobediência, as agremiações estavam sujeitas ao pagamento de multa, que variava de R$ 3 mil a R$ 30 mil, por criança. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, contra a Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente o pedido, concluindo que cabe ao estado e à União legislar sobre infância e juventude.
Na ação, a prefeitura argumentou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará”, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público foram a favor do pedido.
Em vigor desde maio do ano passado, a norma, de iniciativa da Câmara de Vereadores, só abria exceção para as escolas mirins e as alas compostas exclusivamente por meninos e meninas, desde que não ficasse evidenciada nenhuma forma de erotização.
Em caso de desobediência, as agremiações estavam sujeitas ao pagamento de multa, que variava de R$ 3 mil a R$ 30 mil, por criança. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, contra a Câmara Municipal.
Ao analisar o caso, por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente o pedido, concluindo que cabe ao estado e à União legislar sobre infância e juventude.
Na ação, a prefeitura argumentou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará”, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público foram a favor do pedido.
Fonte: O Dia na Folia
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