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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Liga das Escolas de Samba do Rio é condenada a devolver R$ 4,8 milhões

Redação SRZD

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 4,8 milhões, mais juros e correção, arrecadados com a venda de ingressos no Carnaval de 1995.

Os desembargadores, ao julgarem recurso do Ministério Público, concluíram que não houve licitação para a realização do evento e anularam o contrato firmado pela prefeitura do Rio com a Liesa. O TJRJ informou a decisão na manhã de hoje (21). A Liesa, que reúne as principais escolas de samba da cidade, ainda pode recorrer da medida.

Na ação civil pública, o Ministério Público diz que o contrato foi indevidamente formulado para se enquadrar na hipótese da não exigência de licitação. Para isso, adotou-se o fundamento de que a Liesa seria a única e exclusiva entidade nacional habilitada para promover desfiles das escolas de samba do Grupo Especial.

O pedido para anulação do contrato foi julgado improcedente na primeira instância. Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator, desembargador Mário Guimarães Neto, acolheu o pedido, sendo acompanhado pelos demais magistrados.

De acordo com Neto, o contrato chamou a atenção porque, além de conceder à Liga todas as receitas obtidas com a exploração comercial da publicidade do evento, dos direitos de transmissão e da comercialização de produtos e serviços dentro do Sambódromo, também legitima divisão "desproporcional" das receitas da venda de ingressos, na qual mais da metade do dinheiro ficaria com a Liga e o restante seria destinado ao custeio do evento, à Riotur e ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad).

Há dois objetos distintos no contrato que merecem tratamento jurídico diferenciado, afirma o relator. "No evento chamado 'desfile das escolas de samba', há a atividade artística, desempenhada pelas diversas agremiações tradicionais cariocas. Mas também há a atividade gerencial e organizacional, que envolve a administração de diversos contratos firmados com terceiros para viabilizar a gestão de um evento dessa dimensão."

Segundo o relator, uma coisa é a contratação da Liesa para fazer o desfile de escolas de samba e outra, bastante diferente, é transferir para a contratada, em troca da prestação dessa atividade, a concessão de uso de um espaço público e o direito de explorar "grande parte" das conveniências econômicas que giram em torno desse evento.

Na decisão, o desembargador destacou que a Liesa goza de plena notoriedade no exercício de um trabalho cultural e artístico desempenhado pelas escolas de samba, que traduz o produto material vendido ao público, o desfile. "No entanto, essa notoriedade não se estende à atividade gerencial de um evento de massa, que nada tem de peculiar em face de outros eventos dessa mesma natureza e que pode ser plenamente delegado a diversas empresas do ramo."

Caso recorra da decisão, o processo envolvendo a Liga deverá ser encaminhado para julgamento nas instâncias superiores e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Liesa divulga nota oficial sobre o caso

Ao saber da notícia, o SRZD-Carnaval entrou em contato com a Liesa para apurar as informações. Confira a nota divulgada pela Liga:

A Liesa - Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro informa que seu Departamento Jurídico está examinando todos os aspectos jurídicos relacionados à decisão da 12ª Câmara Cível do TJRJ, acerca do contrato firmado pela Liesa com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a Riotur, para o Carnaval do ano de 1995.

*Com informações da Agência Brasil (EBC)


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