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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Decreto de Crivella pode acabar com foguetório nos desfiles das escolas de samba

Por Romulo Tesi


Tradição de muitos anos, os longos estouros de fogos de artifício no início dos desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro podem estar com os dias contados. Isso porque o prefeito Marcelo Crivella proibiu esta semana a fabricação, comercialização e uso dos artefatos cujo som passe dos 85 decibéis. O decreto foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 28. 

Quem frequenta o Sambódromo conhece bem o poder sonoro do show pirotécnico que as agremiações promovem quando estão entrando na Marquês de Sapucaí. Há casos em que o espetáculo chega perto dos 15 minutos, rivalizando, pelo menos em duração, com algumas das maiores festas de fim de ano de grande cidades.

Quem descumprir o decreto pode ser notificado, ter os morteiros e afins apreendidos e ser multado em R$ 500 – isso para cidadãos. Se quem desrespeitar for pessoa jurídica, a multa é de R$ 5 mil, dobrando em casos de reincidência sucessivas. Mais: a empresa pode ser interditada – parcial ou totalmente – e ter o alvará de licença cassado se reincidir da terceira vez em diante.

Para garantir o espetáculo pirotécnico do Réveillon da próxima segunda-feira, 31, Crivella incluiu no decreto uma exceção: só poderão superar os 85 decibéis os fogos usados em eventos que contem com o patrocínio do Poder Público e quando as explosões se derem no mar, justamente o caso da festa da virada de ano de Copacabana. E esse, como se sabe, não é o caso da Passarela do Samba.

Fonte: www.setor1.ban.uol.com.br

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