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domingo, 14 de janeiro de 2018

Regulamento do Grupo Especial para o Carnaval 2018 prevê mudanças para alegorias e não possui recurso para depois de justificativas

Por Redação Carnavalesco

A Liesa divulgou nesta sexta o texto definitivo do regulamento do Carnaval 2018 do Grupo Especial. Com poucas mudanças em relação a 2017 podem ser percebidas pequenas alterações relacionadas ao horário do início dos desfiles e da apuração na quarta-feira de cinzas. Mas as principais mudanças dizem respeito à segurança das alegorias e a não previsão de recurso via regulamento do carnaval após a divulgação das justificativas.

Anterioremente iniciados às 22h no ano de 2017 os desfiles começam no horário de 21h15 em 2018. Com isso é grande a chance de que os desfiles do Império Serrano e da Unidos da Tijuca não recebam a transmissão ao vivo da TV Globo, devido à sua grade de programação. Outra alteração relativa a horário se dá na apuração. O início da leitura das notas passou de 16h45 para 15h, a pedido da TV Globo.

Com relação às obrigatoriedades nenhuma mudança. As escolas seguem tendo 75 minutos de tempo máximo para desfilar, com o mínimo de 05 e máximo de 06 alegorias, com 03 tripés, 200 rirmistas na bateria e 70 baianas.

De acordo com o regulamento do Carnaval 2018 as alegorias precisarão entregar cópias das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA para estarem aptas a defilar, como prevê o texto divulgado pela Liesa:

“As Alegorias serão consideradas em condições de participarem do Desfile da respectiva Agremiação, após a entrega à LIESA, de uma cópia da ART dos Carros Alegóricos, bem como do Certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros, em até 03 (três) dias antes do Desfile Oficial do Carnaval/2018”
No texto do regulamento também não consta nenhuma informação sobre pedidos de recursos depois de divulgadas as justificativas de notas. Em 2017 a Mocidade conseguiu ter o seu título reconhecido depois da divulgação de um equívoco do jurado Valmir Aleixo na justificativa do quesito Enredo. Dentre outras informações inerentes, o texto do regulamento não deixa margem para dúvida:


“Os demais casos não previstos neste Regulamento serão apreciados em Reunião Plenária da LIESA e submetidos à decisão do Presidente da LIESA, exceto os ocorridos no transcurso da Apuração dos Resultados dos Desfiles, quando a competência de deliberação será da Comissão de Apuração.”

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