A Liesa
divulgou nesta sexta o texto definitivo do regulamento do Carnaval 2018 do
Grupo Especial. Com poucas mudanças em relação a 2017 podem ser percebidas
pequenas alterações relacionadas ao horário do início dos desfiles e da apuração
na quarta-feira de cinzas. Mas as principais mudanças dizem respeito à
segurança das alegorias e a não previsão de recurso via regulamento do carnaval
após a divulgação das justificativas.
Anterioremente iniciados
às 22h no ano de 2017 os desfiles começam no horário de 21h15 em 2018. Com isso
é grande a chance de que os desfiles do Império Serrano e da Unidos da Tijuca
não recebam a transmissão ao vivo da TV Globo, devido à sua grade de
programação. Outra alteração relativa a horário se dá na apuração. O início da
leitura das notas passou de 16h45 para 15h, a pedido da TV Globo.
Com relação às obrigatoriedades nenhuma mudança. As escolas seguem
tendo 75 minutos de tempo máximo para desfilar, com o mínimo de 05 e máximo de
06 alegorias, com 03 tripés, 200 rirmistas na bateria e 70 baianas.
De acordo com o regulamento do Carnaval 2018 as alegorias
precisarão entregar cópias das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
emitida pelo CREA para estarem aptas a defilar, como prevê o texto divulgado
pela Liesa:
“As Alegorias serão consideradas em condições de participarem do
Desfile da respectiva Agremiação, após a entrega à LIESA, de uma cópia da ART
dos Carros Alegóricos, bem como do Certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros,
em até 03 (três) dias antes do Desfile Oficial do Carnaval/2018”
No texto do regulamento também não consta nenhuma informação sobre
pedidos de recursos depois de divulgadas as justificativas de notas. Em 2017 a
Mocidade conseguiu ter o seu título reconhecido depois da divulgação de um equívoco
do jurado Valmir Aleixo na justificativa do quesito Enredo. Dentre outras
informações inerentes, o texto do regulamento não deixa margem para dúvida:
“Os demais casos não previstos neste Regulamento serão apreciados
em Reunião Plenária da LIESA e submetidos à decisão do Presidente da LIESA,
exceto os ocorridos no transcurso da Apuração dos Resultados dos Desfiles,
quando a competência de deliberação será da Comissão de Apuração.”
Fonte: www.carnavalesco.com.br
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