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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Liesa oficializa início dos desfiles do Grupo Especial às 21h30

By Juninho Tititi

Os desfiles do Grupo Especial no Carnaval 2015 vão começar em novo horário. Antes, as apresentações tinham início às 21h e passam para 21h30. A decisão foi oficializada pela Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e já está no regulamento para o ano que vem. A alteração atende a um pedido da TV Globo, detendora dos direitos de transmissão. O sistema de notas segue o mesmo de 2014, ou seja, cada quesito terá quatro notas e a mais baixa será descartada.

Foi decidido também que o limite máximo de alegorias passou de oito para sete carros alegóricos. Além disso, as escolas só poderão acoplar apenas uma alegoria. Será permitido apresentação, facultativa, de até três elementos cenográficos, motorizados ou empurrados por equipes próprias, com até, no máximo, dois componentes sobre cada um deles, com exceção dos elementos cenográficos utilizados na Comissão de Frente.
Prestação de contas

A Liga determinou também que todas doze escolas do Grupo Especial terão que entregar a prestação de contas do Carnaval de 2015 até o mesmo do junho, quando acontecerá o sorteio da ordem de desfile para 2016. Caso alguma agremiação não apresentação a regularização ela será rebaixada para a Série A e ali permanecerá até que conquiste o título de campeã, e demonstre já ter concluído o processo de regularização de todas as pendências junto à Liesa e aos órgãos públicos.

Sobre o tempo de desfile, o mínimo segue de 65 minutos e o máximo de 82 minutos. A escola que ultrapassar o limite perdará 0,1 (um décimo) de ponto para cada minuto excedente, quando o tempo de desfile for superior a 82 minutos. As escolas que não retirarem suas alegorias da área de dispersão, em até duas horas e trinta minutos, poderão ser penalizadas com uma multa de R$ 60 mil.

Outros pontos importantes do regulamento da Liesa para o Carnaval de 2015;

– Desfilar com, no mínimo, 200 (duzentos) ritmistas agrupados na Bateria;

– Desfilar com, no mínimo, 70 (setenta) Baianas agrupadas;

– Impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de Baianas, exceto diretores, desde que estes não estejam com a mesma fantasia da Ala em questão;

– Não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

– Impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

– Impedir a utilização de instrumentos musicais de sopro ou de qualquer outro artifício que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores;

– Não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto: nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias; em prospectos com letras do Samba-Enredo; nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes.

– Desfilar com o limite mínimo de 10 (dez) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente;

– Apresentar, obrigatoriamente, a sua Comissão de Frente diante do Setor 3 da Passarela do Samba.

– Desfilar com Alegorias inéditas, entendendo-se, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas em outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes, no mesmo ano ou em anos anteriores;

– Desfilar com o máximo de 250 componentes de Diretoria e apoios, com exceção dos empurradores de alegorias.


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