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terça-feira, 9 de julho de 2019

Justiça nega pedido da Imperatriz e Liesa pode realizar assembleia da ‘desvirada’ de mesa

Por Redação SRzd
A juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da Capital, indeferiu a liminar da Imperatriz Leopoldinense que pedia o afastamento de Jorge Castanheira do comando da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e a anulação da assembleia geral da entidade, marcada para esta quarta-feira (10).
A pauta da reunião é a confirmação da mudança de posição de três agremiações em relação ao rebaixamento da Imperatriz. Tijuca, Tuiuti e Ilha agora defendem que a verde e branca seja rebaixada e a ‘mesa, desvirada’. Tudo indica que ao final da plenária desta quarta (10), o regulamento volte a ser respeitado e a Imperatriz, penúltima colocada na apuração, vá para a Série A.
No pedido judicial, a verde e branca alegou que por conta de Castanheira ter renunciado, ele não pode convocar assembleias gerais e deveria se afastar das atribuições da presidência imediatamente. A juíza entendeu que as questões de comando da Liesa devem ser decididas internamente, seguindo o estatuto da entidade, e que há um período de transição entre a saída de Castanheira e a posse de um novo presidente.
“Por todo o exposto, judicializar a posse do Vice-Presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da Assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa […]. Ressalto ainda, que, na forma do Estatuto, até que seja convocada Assembleia Geral com a finalidade de empossar o Vice-Presidente, ou no caso de seu impedimento, para que sejam realizadas novas eleições, existe período mínimo de transição que deve ser observado, sendo mais prejudicial aos associados o afastamento imediato do então presidente Jorge Castanheira, do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo, que deverá ser feita após a aprovação da ata do dia 3/6/2019”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (9).
Fonte: www.srzd.com

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